POLÍTICA CORPORATIVA DE JOGO RESPONSÁVEL E PROTEÇÃO AO APOSTADOR — GRUPO LBBR

 

1. INTRODUÇÃO E OBJETIVOS

 

O Grupo LBBR, operador das marcas luck.bet, 1PRA1 e STARTBET, reconhece que o jogo responsável é pilar essencial de sua operação e de sua estratégia de conformidade regulatória. Apostas esportivas e jogos online devem ser tratados como entretenimento, nunca como fonte de renda, investimento ou solução para problemas financeiros.

Quando o jogo ultrapassa os limites do entretenimento saudável, pode gerar impactos financeiros, emocionais e sociais ao apostador e às pessoas ao seu redor. Por esse motivo, o Grupo adota medidas preventivas, detectivas e corretivas para proteger apostadores, prevenir o jogo problemático e assegurar uma experiência segura, ética e consciente em suas plataformas.

Esta Política estabelece as diretrizes de governança, os princípios, as ferramentas de proteção, os controles internos e as responsabilidades relacionadas ao Programa de Jogo Responsável e Proteção ao Apostador do Grupo LBBR. Os critérios técnicos, fluxos operacionais, parâmetros de monitoramento e procedimentos detalhados deverão ser formalizados em procedimento operacional específico, quando aplicável.

Os objetivos desta Política são:

  • cumprir as obrigações legais e regulatórias aplicáveis ao jogo responsável, à proteção do apostador, à publicidade responsável e à prevenção de acesso por apostadores vedados;

  • prevenir o acesso de menores de 18 anos, apostadores autoexcluídos, beneficiários de programas sociais vedados e demais categorias impedidas pela regulamentação;

  • disponibilizar ferramentas efetivas de autocontrole, incluindo limites de depósito, limites de perdas, limites de tempo, alertas de realidade, pausas temporárias e autoexclusão;

  • identificar, monitorar e intervir, de forma proporcional e documentada, em situações que indiquem risco de jogo problemático ou comportamento compulsivo;

  • assegurar que as ações de comunicação, publicidade, marketing, afiliados e influenciadores sejam éticas, transparentes, responsáveis e não direcionadas a públicos vulneráveis;

  • capacitar funcionários e terceiros relevantes para reconhecer sinais de risco, orientar apostadores e escalar situações sensíveis à Diretoria de Compliance;

  • manter registros, evidências e trilhas de auditoria suficientes para demonstrar a efetividade dos controles perante a SPA/MF, auditores, parceiros e demais autoridades competentes.

A alta administração do Grupo LBBR reafirma seu compromisso com a integridade, a proteção do apostador, a publicidade responsável e a conformidade regulatória, adotando postura de tolerância zero a práticas que incentivem o jogo abusivo, compulsivo ou incompatível com a condição do apostador.

 

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

 

Esta Política aplica-se a sócios, administradores, membros de órgãos de governança, funcionários próprios, prestadores de serviço, consultores, representantes comerciais, afiliados, influenciadores, parceiros de marketing e demais terceiros que atuem em nome ou por conta do Grupo LBBR em atividades relacionadas às marcas luck.bet, 1PRA1 e STARTBET.

Aplica-se, ainda, a todas as plataformas digitais, sites, aplicativos, canais de atendimento, ações promocionais, campanhas publicitárias, jornadas de cadastro, ferramentas de autocontrole, fluxos de autoexclusão, mecanismos de monitoramento comportamental e demais interações mantidas com apostadores ou potenciais apostadores.

A adesão a esta Política é condição para o estabelecimento e a manutenção de vínculo contratual, comercial ou empregatício com o Grupo LBBR. As áreas responsáveis devem assegurar que terceiros que atuem em nome do Grupo observem as diretrizes aqui previstas.

 

3. BASE LEGAL E NORMATIVA

  •  

  • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): estabelece direitos do consumidor, deveres de transparência e vedação de práticas abusivas;

  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD): disciplina o tratamento de dados pessoais dos apostadores, inclusive dados sensíveis eventualmente relacionados à saúde ou a situações de vulnerabilidade;

  • Lei nº 13.756/2018: autorizou a exploração de apostas de quota fixa no Brasil;

  • Lei nº 14.790/2023: regulamenta as apostas de quota fixa e estabelece obrigações relacionadas à proteção do apostador, publicidade, apostadores vedados e jogo responsável;

  • Portaria SPA/MF nº 615/2024: dispõe sobre regras de pagamento, vedação de crédito e meios de depósito permitidos;

  • Portaria SPA/MF nº 722/2024: trata de requisitos de segurança, verificação de identidade e reconhecimento facial nas plataformas de apostas;

  • Portaria SPA/MF nº 827/2024: disciplina procedimentos de autorização e requisitos operacionais aplicáveis aos agentes operadores;

  • Portaria SPA/MF nº 1.231/2024: estabelece diretrizes sobre jogo responsável, comunicação, publicidade, propaganda, marketing e direitos e deveres de apostadores e operadores;

  • Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025: dispõe sobre procedimentos para impedir cadastro e uso das plataformas por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada;

  • Instrução Normativa SPA/MF nº 31/2025 e Portaria SPA/MF nº 2.579/2025: dispõem sobre a autoexclusão centralizada de apostadores via ambiente gov.br, quando aplicáveis;

  • Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e Anexo X do CONAR: estabelecem diretrizes de publicidade responsável para apostas.

 

4. DEFINIÇÕES

 

Para fins desta Política, aplicam-se as seguintes definições:

Apostador: pessoa física, maior de 18 anos, cadastrada nas plataformas do Grupo LBBR e não enquadrada na categoria de apostador vedado.

Apostador vedado: pessoa impedida de se cadastrar, acessar, apostar ou manter conta nas plataformas do Grupo, nos termos da legislação, da regulamentação e desta Política.

Autoexclusão específica: solicitação voluntária do apostador para bloqueio de acesso a uma ou mais plataformas do Grupo LBBR por prazo determinado ou indeterminado.

Autoexclusão centralizada: solicitação voluntária realizada em sistema mantido pela autoridade competente, com efeitos sobre plataformas autorizadas no Brasil, conforme regulamentação aplicável.

Conta gráfica: conta virtual do apostador no sistema de apostas, na qual são registradas apostas, saldos, depósitos, saques e movimentações financeiras.

Jogo problemático: padrão de comportamento em que o apostador apresenta dificuldade de controle, sinais de impulsividade, aumento de exposição financeira ou outros indícios de risco, ainda que sem diagnóstico clínico.

Jogo patológico ou ludopatia: transtorno reconhecido por classificações internacionais de saúde, caracterizado pela perda de controle sobre o comportamento de jogo e por impactos relevantes à vida financeira, social, emocional ou profissional.

Jogo responsável: conjunto de políticas, procedimentos, controles, ferramentas e práticas destinadas a manter a atividade de apostas como entretenimento seguro, prevenindo danos e protegendo grupos vulneráveis.

Limite de depósito: valor máximo que o apostador pode depositar em sua conta gráfica em determinado período, conforme parâmetros disponibilizados pela plataforma.

Limite de perdas: valor máximo de perdas permitido ao apostador em determinado período, com bloqueio de novas apostas após o atingimento do limite.

Limite de tempo: limite de duração de sessão ou de permanência na plataforma, com alertas e restrições conforme configuração do apostador e regras internas.

 

5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

 

5.1 Alta Administração

 

A alta administração é responsável por aprovar esta Política e suas atualizações; garantir recursos humanos, tecnológicos e financeiros para a execução do Programa de Jogo Responsável; assegurar autonomia à Diretoria de Compliance; designar, quando aplicável, o diretor responsável pelo atendimento ao apostador e pela ouvidoria; e tratar a proteção do apostador como prioridade estratégica, e não apenas como obrigação regulatória.

 

5.2 Diretoria de Compliance

 

A Diretoria de Compliance é responsável por coordenar a implementação desta Política; supervisionar o cumprimento das obrigações regulatórias; revisar materiais de comunicação e marketing; acompanhar indicadores de jogo responsável; escalar não conformidades relevantes à alta administração; coordenar treinamentos; e manter registros e evidências das ações realizadas.

 

5.3 Atendimento ao Apostador e Ouvidoria

 

As equipes de atendimento devem orientar apostadores sobre ferramentas de autocontrole, processar solicitações de autoexclusão com prioridade, registrar interações sensíveis, identificar sinais de risco e escalar situações críticas à Diretoria de Compliance. É vedado incentivar a continuidade do jogo quando houver sinais de vulnerabilidade ou perda de controle.

 

5.4 Tecnologia, Produto e Operações

 

As áreas de Tecnologia, Produto e Operações são responsáveis por implementar e manter as ferramentas técnicas de proteção ao apostador, assegurar sua visibilidade e acessibilidade, garantir controles de bloqueio de apostadores vedados, manter integrações regulatórias aplicáveis e preservar logs e trilhas de auditoria.

 

5.5 Marketing, Afiliados e Comunicação

 

As áreas de Marketing, Afiliados e Comunicação devem garantir que campanhas, comunicações comerciais, ações promocionais, influenciadores e embaixadores observem esta Política, as regras da SPA/MF, o CONAR e as orientações da Diretoria de Compliance. Todo material publicitário deve ser submetido à revisão prévia de Compliance, conforme fluxo interno.

 

6. APOSTADORES VEDADOS

 

O Grupo LBBR não permite cadastro, reativação de conta, acesso à plataforma ou realização de apostas por pessoas enquadradas nas categorias de apostadores vedados pela legislação, regulamentação e regras internas. São vedados, entre outros:

  • menores de 18 anos;

  • pessoas com influência significativa sobre a política, a gestão ou as decisões do Grupo LBBR;

  • agentes públicos com atribuições diretamente relacionadas à regulação, autorização, fiscalização, controle ou auditoria do setor de apostas;

  • pessoas com acesso privilegiado a sistemas de apostas que possam influenciar resultados, operações ou registros;

  • atletas, técnicos, membros de comissão técnica, árbitros, dirigentes e demais agentes desportivos que possam influenciar competições objeto de apostas;

  • pessoas autodeclaradas ou identificadas por mecanismos internos como em situação de risco elevado de jogo problemático, conforme regras aplicáveis;

  • apostadores cadastrados em sistema de autoexclusão específico ou centralizado, enquanto vigente o período de bloqueio;

  • beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, conforme normas aplicáveis;

  • quaisquer outras pessoas impedidas pela legislação, regulamentação, determinação de autoridade competente ou decisão interna fundamentada.

A identificação de apostador vedado deve gerar bloqueio, restrição ou impedimento conforme o caso, com registro da evidência, data da identificação, medida adotada e área responsável pela decisão.

 

7. FERRAMENTAS DE PROTEÇÃO AO APOSTADOR

 

O Grupo LBBR disponibiliza, em suas plataformas, ferramentas de proteção, autocontrole e jogo responsável de forma clara, acessível, ostensiva e de fácil utilização pelo apostador. Tais ferramentas devem permitir que o apostador acompanhe, limite ou interrompa sua atividade de jogo, conforme sua necessidade, não podendo ser ocultadas, dificultadas, condicionadas a campanhas promocionais, ofertas comerciais, bonificações ou qualquer mecanismo que desestimule sua utilização.

A seguir, são apresentadas as principais medidas, funcionalidades e boas práticas adotadas ou recomendadas pelo Grupo LBBR para fortalecer a proteção do apostador e a prevenção do jogo problemático:

  • Limite de depósito: permite ao apostador definir valor máximo de depósito por período;

  • Limite de perdas: permite ao apostador estabelecer valor máximo de perda em determinado período, com bloqueio de novas apostas após o atingimento do limite;

  • Limite de valor apostado: permite ao apostador definir valor máximo a ser apostado em determinado período;

  • Limite de quantidade de apostas: permite ao apostador definir quantidade máxima de apostas em determinado período;

  • Limite de tempo de sessão: permite ao apostador definir tempo máximo de permanência ou sessão, com alertas e restrições conforme parâmetros aplicáveis;

  • Reality check: alerta de realidade exibido durante a sessão, com informações relevantes sobre tempo, saldo, valores apostados e resultado líquido;

  • Pausa temporária: bloqueio voluntário e temporário de acesso à conta por período definido pelo apostador;

  • Autoexclusão específica: bloqueio solicitado diretamente nas plataformas do Grupo LBBR, por prazo determinado ou indeterminado;

  • Autoexclusão centralizada: bloqueio realizado por meio de sistema centralizado mantido pela autoridade competente, quando aplicável;

  • Questionário de autoavaliação: instrumento de orientação ao apostador para reflexão sobre seu comportamento de jogo e eventual necessidade de apoio;

  • Área específica de Jogo Responsável: seção acessível nas plataformas do Grupo LBBR, contendo orientações educativas, informações sobre riscos, ferramentas de autocontrole e canais de apoio.

Os limites poderão ser configurados por periodicidade diária, semanal, mensal ou outra periodicidade disponível na plataforma. Reduções de limites deverão produzir efeito imediato ou no menor prazo tecnicamente possível, enquanto aumentos, remoções ou flexibilizações deverão observar período mínimo de reflexão, conforme regulamentação aplicável e parâmetros internos aprovados por Compliance.

Durante o período de pausa temporária, o Grupo LBBR não deverá encaminhar comunicações promocionais, bônus, ofertas de reativação ou incentivos comerciais ao apostador.

Nenhuma ferramenta de proteção ao apostador poderá ser revertida, dificultada ou flexibilizada por áreas comerciais, operacionais, de atendimento, afiliados ou terceiros, sem base normativa, justificativa formal e aprovação da Diretoria de Compliance, quando aplicável.

 

8. AUTOEXCLUSÃO

 

8.1 Modalidades

 

A autoexclusão poderá ser realizada por prazo determinado ou indeterminado, conforme opção do apostador, disponibilidade técnica da plataforma e regulamentação aplicável. Durante o período de autoexclusão, é vedada a reversão antecipada, salvo hipótese expressamente permitida pela regulamentação ou por procedimento interno aprovado por Compliance.

 

8.2 Processo e prazos

 

Solicitações de autoexclusão recebidas por qualquer canal devem ser tratadas com prioridade, registradas e processadas no prazo regulatório aplicável. Durante o processamento, é vedado estimular o apostador a realizar novas apostas, aceitar ofertas promocionais ou reconsiderar a decisão.

Após a implementação da autoexclusão, o acesso à conta deve ser bloqueado, novas contas vinculadas ao mesmo CPF devem ser impedidas, comunicações promocionais devem ser interrompidas e o saldo remanescente deve permanecer disponível para saque, observadas as regras regulatórias, antifraude e de PLD/FTP aplicáveis.

Durante o período de autoexclusão, o Grupo LBBR não deverá encaminhar comunicações promocionais, bônus, ofertas de reativação, campanhas comerciais ou quaisquer incentivos que possam estimular o retorno ou a continuidade do jogo pelo apostador.

 

8.3 Reinclusão

 

A reinclusão de apostador autoexcluído não deverá ocorrer automaticamente quando houver indícios de risco relevante. O retorno somente poderá ser avaliado mediante solicitação ativa do apostador, validação de identidade, observância de período de reflexão, análise de risco de Compliance e demais controles definidos em procedimento interno, respeitada a legislação e a regulamentação aplicáveis.

 

8.4 Trilha de auditoria

 

Todas as solicitações, decisões, prazos, bloqueios, comunicações e reativações relacionadas à autoexclusão devem ser registradas com evidências suficientes para fins de auditoria, fiscalização e demonstração de efetividade dos controles.

 

9. PROTEÇÃO DE GRUPOS VULNERÁVEIS

 

9.1 Menores de idade

 

O acesso de menores de 18 anos às plataformas do Grupo LBBR é absolutamente vedado. O Grupo adota validação cadastral, verificação de identidade, reconhecimento facial quando aplicável, monitoramento de tentativas de uso de CPF de terceiros e restrições de comunicação voltadas à proteção de menores.

 

9.2 Beneficiários de programas sociais

 

O Grupo observa as normas aplicáveis à identificação e ao bloqueio de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, quando exigido pela regulamentação. As consultas, bloqueios e evidências são registradas internamente.

 

9.3 Apostadores em situação de risco

 

O Grupo mantém monitoramento comportamental para identificar sinais de risco, como aumento abrupto de frequência ou valor de apostas, tentativa de recuperação de perdas, sessões prolongadas, múltiplas solicitações de aumento de limite, relatos de dificuldades financeiras ou emocionais e padrões incompatíveis com o perfil declarado.

Identificado padrão de risco, o Grupo poderá adotar alertas, orientação ativa, restrições temporárias, suspensão preventiva ou outras medidas proporcionais, sempre com registro da justificativa, evidências e área responsável pela decisão.

 

10. COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E MARKETING

 

Toda comunicação, publicidade, propaganda, promoção, patrocínio, conteúdo de influenciadores e ação de afiliados deve ser ética, verdadeira, transparente, identificável como publicidade quando aplicável e aderente à regulamentação da SPA/MF, ao CONAR e às diretrizes internas do Grupo LBBR.

 

10.1 Obrigações de conteúdo

  •  

  • incluir aviso de jogo responsável, em formato visível, legível e proporcional ao material publicitário;

  • indicar restrição etária de forma clara, incluindo mensagem como "+18. Jogue com responsabilidade." ou equivalente aprovado;

  • identificar claramente a natureza publicitária do conteúdo, inclusive em publicações de influenciadores, afiliados e embaixadores;

  • veicular publicidade apenas para público adulto, com segmentação e controles compatíveis nos canais digitais;

  • respeitar as informações obrigatórias sobre autorização, marca, canal oficial e demais requisitos regulatórios aplicáveis.

 

10.2 Vedações

  •  

  • sugerir que apostas são fonte de renda, investimento, solução financeira ou alternativa ao trabalho;

  • prometer, garantir ou insinuar ganho certo, vantagem consistente ou retorno financeiro previsível;

  • utilizar elementos que atraiam ou sejam direcionados a menores de 18 anos;

  • direcionar marketing a apostadores autoexcluídos, beneficiários vedados ou qualquer categoria de apostador impedido;

  • estimular recuperação de perdas, aumento impulsivo de exposição ou continuidade de jogo por apostador em situação de risco;

  • veicular publicidade em contexto incompatível com a proteção de menores ou grupos vulneráveis.

 

10.3 Revisão prévia

 

Todo material publicitário, ação promocional, comunicação de afiliados, conteúdo de influenciadores e campanha de marketing deve ser submetido à revisão prévia de Compliance, conforme fluxo interno. Compliance poderá aprovar, reprovar, suspender ou solicitar ajustes sempre que identificar risco regulatório, reputacional ou de proteção ao apostador.

 

10.4 Comunicações Educativas e Parceiros de Marketing

 

O Grupo LBBR poderá realizar comunicações educativas periódicas sobre Jogo Responsável, com finalidade informativa e preventiva, abordando riscos associados às apostas, ferramentas de autocontrole, sinais de alerta, pausa temporária, autoexclusão e canais de apoio.

Afiliados, influenciadores, embaixadores e parceiros de marketing deverão observar as diretrizes desta Política, sendo vedada qualquer comunicação que incentive jogo excessivo, recuperação de perdas, promessa de ganhos, pressão por continuidade de jogo ou direcionamento a menores, autoexcluídos, apostadores vedados ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

Contratos com afiliados, influenciadores, embaixadores e parceiros comerciais poderão prever obrigações de observância às normas de Jogo Responsável, possibilidade de suspensão ou remoção de materiais irregulares, rescisão contratual em caso de descumprimento e dever de cooperação com a Diretoria de Compliance.

 

11. TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS E TERCEIROS RELEVANTES

 

O treinamento em jogo responsável é obrigatório para funcionários e terceiros relevantes, conforme o nível de risco e a natureza da atividade desempenhada. Os treinamentos devem ser realizados na contratação, quando aplicável, e reciclados periodicamente ou sempre que houver mudança regulatória relevante.

Os treinamentos de Jogo Responsável devem ser replicados, de forma prioritária, para: Alta Administração, Atendimento ao Apostador, Ouvidoria, Marketing, Afiliados, Produto, Tecnologia, Operações, Compliance, PLD/FTP, Fraude e demais áreas envolvidas na jornada do apostador.

A Diretoria de Compliance poderá definir trilhas específicas por público, com conteúdo reforçado para áreas de maior exposição, especialmente Atendimento, Ouvidoria, Marketing, Afiliados, Produto e Operações.

 

11.1 Conteúdo mínimo

  •  

  • conceitos de jogo responsável, jogo problemático e proteção de grupos vulneráveis;

  • categorias de apostadores vedados e regras de autoexclusão;

  • ferramentas de autocontrole disponíveis nas plataformas;

  • sinais de alerta e padrões comportamentais de risco;

  • condutas permitidas e vedadas em atendimento, marketing, afiliados e influenciadores;

  • procedimentos de registro, escalonamento e reporte interno.

 

11.2 Registros

 

A Diretoria de Compliance manterá registros de treinamentos, listas de participação, conteúdos aplicados, datas, públicos-alvo e evidências de conclusão, pelo prazo mínimo previsto nesta Política.

 

12. MONITORAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DE RISCO

 

O Grupo LBBR mantém monitoramento contínuo do comportamento de apostas e das interações dos apostadores com a plataforma, com o objetivo de identificar sinais de risco e adotar medidas proporcionais de prevenção e intervenção.

O Grupo LBBR poderá adotar metodologia de classificação de risco do apostador, considerando critérios comportamentais, transacionais, cadastrais e interacionais, conforme parâmetros definidos em procedimento interno.

Laudos, notificações, decisões judiciais, ofícios ou comunicações formais que indiquem condição de ludopatia, jogo patológico ou risco relevante envolvendo apostador deverão ser tratados com prioridade, confidencialidade, observância à LGPD e registro da decisão adotada.

 

12.1 Indicadores de alerta

  •  

  • aumento abrupto de frequência de apostas, valores apostados ou tempo de sessão;

  • padrão de recuperação de perdas, incluindo apostas crescentes após perdas relevantes;

  • sessões em horários atípicos ou com duração incomum;

  • solicitações repetidas de aumento de limite em curto intervalo;

  • tentativas de contornar bloqueios, limites ou medidas de autocontrole;

  • relatos ao suporte sobre dificuldades financeiras, familiares ou emocionais relacionadas ao jogo;

  • indícios de perda de controle, ludopatia, vulnerabilidade financeira ou sofrimento emocional;

  • uso de terceiros, múltiplas contas ou comportamento incompatível com controles de KYC, AML, PLD/FTP ou antifraude.

 

12.2 Modelo de intervenção

 

As intervenções devem ser proporcionais ao risco identificado e poderão incluir alerta em tela, comunicação educativa, orientação pelo atendimento, sugestão de ferramentas de autocontrole, restrição temporária, suspensão preventiva, bloqueio de comunicações promocionais e encaminhamento a canais de apoio.

Quando houver indícios relevantes de jogo problemático, perda de controle, ludopatia, vulnerabilidade financeira ou risco significativo ao apostador, o Grupo LBBR poderá aplicar medidas adicionais de proteção, observada a análise da Diretoria de Compliance e demais áreas competentes, quando aplicável.

Nenhuma intervenção de jogo responsável poderá ser revertida por pressão comercial, meta de retenção, solicitação de afiliados ou interesse de negócio sem análise formal e aprovação da Diretoria de Compliance.

 

12.3 Integração com AML, fraude e risco

 

Sinais de jogo problemático podem coexistir com riscos de PLD/FTP, fraude, abuso promocional, múltiplas contas ou uso indevido de meios de pagamento. Por isso, os fluxos de Jogo Responsável devem ser integrados, quando aplicável, aos processos de Compliance, AML, PLD/FTP, Fraude, Atendimento, Operações e Tecnologia.

 

13. ATENDIMENTO AO APOSTADOR E OUVIDORIA

 

O Grupo LBBR mantém canais de atendimento ao apostador para dúvidas, solicitações, reclamações e temas relacionados a jogo responsável. O atendimento deve ser prestado em linguagem clara, respeitosa, não promocional e compatível com a situação do apostador.

Solicitações de autoexclusão, pausa temporária, redução de limites ou relatos de perda de controle devem ser tratadas com prioridade, sem barreiras indevidas, sem incentivo à continuidade do jogo e com registro completo da interação.

Questões não resolvidas no atendimento de primeira instância podem ser encaminhadas à área de Compliance, conforme estrutura definida pelo Grupo e exigências regulatórias aplicáveis. Reclamações relacionadas a jogo responsável serão monitoradas por Compliance e consideradas nos indicadores de efetividade do Programa.

As interações relacionadas a jogo responsável, perda de controle, dificuldades financeiras, sofrimento emocional, autoexclusão, pausa temporária, alteração de limites ou reclamações sobre publicidade deverão ser registradas com informações suficientes para análise, tratamento, escalonamento e composição de indicadores de efetividade do Programa de Jogo Responsável.

O Grupo LBBR disponibiliza aos apostadores informações claras, acessíveis e de fácil compreensão sobre as regras aplicáveis às apostas e aos jogos disponibilizados em suas plataformas, incluindo, quando aplicável, suas formas de participação, condições de uso, possibilidades de ganho, probabilidades envolvidas, riscos associados à atividade de apostar e demais termos e condições relevantes. Essas informações têm caráter exclusivamente informativo e orientativo, não representando garantia de ganho, promessa de resultado individual, recomendação de aposta ou previsibilidade de retorno financeiro ao apostador.

 

14. ORGANIZAÇÕES DE APOIO

 

O Grupo LBBR adota como premissa de Jogo Responsável orientar seus apostadores sobre canais, materiais e recursos de apoio relacionados à prevenção e ao enfrentamento do jogo problemático, observadas a disponibilidade, a aplicabilidade e a aderência desses recursos à realidade operacional de suas plataformas.

Esses recursos podem incluir, conforme aplicável, informações sobre serviços públicos de saúde mental, organizações de apoio, grupos de suporte, canais oficiais de autoexclusão, ferramentas de autoavaliação, materiais educativos e parceiros especializados, quando formalmente disponibilizados pelo Grupo.

A divulgação desses recursos tem caráter informativo e orientativo, não substituindo avaliação, diagnóstico ou tratamento realizado por profissional de saúde habilitado.

 

15. RETENÇÃO DE REGISTROS

 

O Grupo LBBR mantém registros relacionados ao cumprimento desta Política pelo prazo mínimo de cinco anos, contado da ocorrência, da decisão ou do encerramento do relacionamento, o que ocorrer por último, salvo prazo superior exigido por lei, regulamentação, autoridade competente ou necessidade de preservação de evidências.

Devem ser mantidos, no mínimo, registros de solicitações de autoexclusão; bloqueios de apostadores vedados; alterações de limites; intervenções realizadas; treinamentos; revisões de campanhas publicitárias; reclamações relacionadas a jogo responsável; indicadores de monitoramento; decisões de Compliance; testes de funcionamento das ferramentas de autocontrole; bloqueios de comunicações promocionais; análises de casos sensíveis; medidas de intervenção adotadas; e avaliações de efetividade do Programa de Jogo Responsável.

O armazenamento deve ocorrer em ambiente seguro, com acesso restrito às áreas autorizadas e em conformidade com a LGPD.

A Diretoria de Compliance poderá realizar testes periódicos, revisões internas ou avaliações de efetividade dos controles previstos nesta Política, com registro de achados, planos de ação e reporte à Alta Administração, quando aplicável.

 

15.1 Checklist de Aderência e Efetividade do Programa de Jogo Responsável

 

A Diretoria de Compliance mantém checklist de aderência e efetividade do Programa de Jogo Responsável, como instrumento de apoio à governança, monitoramento, auditoria interna, acompanhamento de planos de ação e demonstração de efetividade.

O modelo referencial do checklist consta no Anexo I desta Política, podendo ser atualizado pela Diretoria de Compliance sempre que necessário, sem necessidade de revisão formal desta Política, desde que não haja alteração relevante de diretriz, obrigação regulatória ou governança.

 

16. ATUALIZAÇÃO E REVISÃO

 

Esta Política é revisada ao menos anualmente ou sempre que ocorrerem alterações relevantes na legislação, na regulamentação, no perfil de risco do Grupo, nas plataformas, nos produtos oferecidos ou nos processos de proteção ao apostador.

A versão vigente é sempre a mais recente aprovada pela Alta Administração e publicada nos canais oficiais do Grupo LBBR.

VersãoDataDescrição da AlteraçãoAprovado por
1.031/03/2025Versão publicada no website das marcas.Alta Adm.
2.005/05/2026Versão atualizada da Política de Jogo Responsável e Proteção ao Apostador do Grupo LBBR, estruturada no modelo oficial de políticas corporativas.Alta Adm.

 

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Alta Administração do Grupo LBBR e substitui disposições anteriores sobre o mesmo tema.

O descumprimento desta Política por funcionários, administradores, prestadores de serviço, afiliados, influenciadores ou demais terceiros sujeita o infrator às medidas disciplinares e contratuais cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades regulatórias, civis e penais aplicáveis.

 

 

Dúvidas sobre a interpretação ou aplicação desta Política devem ser encaminhadas à Diretoria de Compliance pelo e-mail: [email protected]

 

 

  O jogo só é entretenimento enquanto permanece saudável. Jogue com responsabilidade.